Notícias OSAGO: mudanças importantes a partir de hoje

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A partir de 01.09.2014, entram em vigor as alterações e alterações à lei "Sobre OSAGO".

Hoje, 1 de setembro de 2014, entraram em vigor as alterações à lei "Sobre OSAGO", cujo pacote foi aprovado de acordo com uma reforma em larga escala da "responsabilidade civil automóvel". Os motoristas enfrentarão uma série de mudanças, que se relacionam principalmente com as especificações da compensação por danos incorridos.

A partir de 1º de setembro, o prazo previsto para liquidação dos sinistros segurados foi reduzido (antes era 30 dias, agora é 20). Além disso, a contagem regressiva começa a partir do dia em que as vítimas são transferidas para a seguradora com um pacote completo de documentos. Ao enviar documentos em meio eletrônico, a empresa recebe mais 3 dias para verificação. Mas, em qualquer caso (independentemente da forma de envio), em caso de atraso no cumprimento das obrigações da seguradora, aguardam-se sanções severas - o valor da multa será de 1% do valor da diária. Decorrido o prazo estipulado, a seguradora deve indenizar o dano à vítima ou apresentar uma recusa fundamentada. Se os motivos da recusa não forem explicados, é aplicada uma sanção adicional - 0,05% do valor segurado por cada dia.

Outra inovação é o fornecimento de uma oportunidade para o proprietário do carro determinar de forma independente a forma de compensação por perdas sob OSAGO. Isso pode ser receber um pagamento em dinheiro ou enviar um carro para reparos. Nos sites das seguradoras serão publicadas as listas das oficinas com as quais celebraram acordos especiais no âmbito do programa OSAGO Uma nuance importante diz respeito à indenização de perdas em acordos celebrados por meio de corretores ou agentes, e não diretamente com a empresa. Agora a lei afirma claramente que em qualquer caso, a responsabilidade será da seguradora, independentemente de ter recebido o prémio do seguro do mediador a tempo ou não. Além disso, a seguradora também é responsável pelo uso não autorizado de formulários de apólices CTP. As únicas exceções são as situações de furto de formulários, mediante notificação tempestiva da empresa aos órgãos competentes.

Junto com uma série de melhorias para os motoristas, também há um ponto negativo. Se surgirem desacordos sobre os pagamentos, então, de acordo com as alterações, o proprietário do carro terá que tentar resolvê-los fora do tribunal com a seguradora. Para o efeito, a vítima é obrigada a enviar queixa fundamentada à seguradora e a juntar os documentos necessários. Além disso, a seguradora terá 5 dias para considerar este recurso e fornecer uma resposta fundamentada. Se, durante o ajuizamento da ação, a vítima não puder apresentar a confirmação do recurso à seguradora com uma reclamação, o tribunal deixará o caso sem consideração.

Recorde-se ainda que a 2.08.2014 já entraram em vigor uma série de alterações à lei “Sobre OSAGO”. Mas também esperamos o maior bloco de mudanças - a partir de 01/10/2014. A partir desta data em Moscou e São Petersburgo, bem como nas regiões de Moscou e Leningrado, será iniciada uma experiência, que envolve pagamentos de acordo com o Europrotocol dentro de 400 mil rublos. Além disso, espera-se que novos limites de pagamentos em OSAGO por danos materiais no valor de 400 mil rublos entrem em vigor.

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